Licenciamento
Industrial

O licenciamento industrial tem como objetivo prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.

Os estabelecimentos industriais abrangidos pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) são classificados em função dos graus de risco potencial para a pessoa humana e para o ambiente inerentes à sua instalação, sujeitando-se a procedimentos distintos. Essa classificação contempla estabelecimentos de Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3.

Esta classificação determina o procedimento a adotar para a obtenção da habilitação necessária à instalação e exploração dos estabelecimentos industriais:

Tipo 1: Autorização Prévia (conducente à obtenção de Licença de Exploração);

Tipo 2: Declaração Prévia (conducente à obtenção de Título de Exploração);

Tipo 3: Registo (conducente à obtenção de Título de Exploração).