Medidas de
Autoproteção
O Decreto-Lei n.º 220/2008 na sua atual redação veio atribuir novas responsabilidades aos proprietários, aos detentores da exploração e às entidades gestoras dos edifícios, pois respondem pela implementação das medidas de autoproteção.
Resumidamente, as medidas de autoproteção consistem num documento que elaboramos e onde é compilada toda a informação relativa à organização da emergência, podendo ser constituído, de acordo com a sua utilização e categoria de risco por:
- Registos de Segurança;
- Plano / Procedimentos de Prevenção;
- Plano/ Procedimentos de Emergência.
A SACERTI dá ainda apoio à implementação e atualização das Medidas de Autoproteção destacando-se:
- Apoio no preenchimento dos registos e atualização documental;
- Formação da equipa de segurança;
- Realização dos exercícios de simulacro;
- Auditorias técnicas de SCIE a Edifícios
- Preparação e acompanhamento da Inspeção Regular da ANEPC.